Decreto n.º 43500

Tipo Decreto
Publicação 1961-02-09
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 43500

Havendo necessidade de regular a aplicação dos recursos do Fundo de Fomento de Exportação a que alude o n.º 4.º da base IV da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958, em consequência de ter sido extinto o Fundo de Fomento Nacional, entidade a quem, segundo o Decreto-Lei n.º 42262, de 14 de Maio de 1959, competia a utilização daqueles recursos;

Atendendo ao preceituado no Decreto-Lei n.º 43355, de 24 de Novembro de 1960, que alargou o âmbito de actuação do Fundo de Melhoramentos Agrícolas;

Tornando-se necessário pôr à disposição do Fundo de Melhoramentos Agrícolas novos recursos que lhe permitam uma acção mais eficiente;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os recursos do Fundo de Fomento de Exportação a que alude o n.º 4.º da base IV da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958, determinados na aprovação dos respectivos planos e orçamentos anuais pelo Conselho de Ministros para o Comércio Externo, serão transferidos para a conta do Fundo de Melhoramentos Agrícolas à medida que se verifiquem disponíveis.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - António Manuel Pinto Barbosa - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

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