Decreto n.º 43521

Tipo Decreto
Publicação 1961-03-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 43521

Com fundamento nas disposições do artigo 33.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 12500000$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do aludido Ministério:

Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º — "Juros»:

N.º 1.º "Dívida pública fundada»:

Alínea a) "Consolidada, a cargo da Junta do Crédito Público»:

Certificados da dívida pública de 4 por cento (Decreto-Lei n.º 37440, de 6 de Junho de 1949) ... 8333000$00

Certificados especiais de dívida pública de 4 por cento (Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960) ... 2167000$00

N.º 2) "Empréstimos com aval do Estado»:

Alínea a) "Amortizável interna»:

3 por cento de 1961 (empréstimo de renovação da marinha mercante - II Plano de Fomento - 3.ª série) (a) ... 2000000$00

... 12500000$00

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas do aumento de previsão de receita e de anulação em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 156.º "Reembolso de juros e amortizações dos empréstimos para o Fundo de Renovação da Marinha Mercante» ... 2000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 10500$00

... 12500000$00

Estas alterações orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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