Decreto n.º 43526

Tipo Decreto
Publicação 1961-03-08
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto n.º 43526

Considerando a conveniência de se dar cumprimento ao disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os quadros do pessoal administrativo e menor da Escola do Magistério Primário de Coimbra ficam assim constituídos:

Pessoal administrativo:

Um terceiro-oficial.

Um escriturário de 1.ª classe.

Pessoal menor:

Um contínuo de 1.ª classe.

Cinco contínuos de 2.ª classe.

Três serventes.

Três auxiliares de limpeza.

Um electricista com os vencimentos correspondentes à letra U do Decreto-Lei n.º 26115.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco de Paula Leite Pinto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.