Decreto n.º 43541

Tipo Decreto
Publicação 1961-03-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Fonte DRE
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Decreto n.º 43541

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É ampliado de um ano o prazo estabelecido no § 2.º do artigo 91.º do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

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