Decreto n.º 43549

Tipo Decreto
Publicação 1961-03-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto n.º 43549

Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, e no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É transferida a seguinte quantia dentro do orçamento do Ministério das Obras Públicas:

No capítulo 12.º, artigo 112.º:

Do n.º 1) "Plano de rega do Alentejo», alínea a), n.º 1) "Rio Mira ...» ... -7000000$00

Para o 11.º 2) "Outras obras hidroagrícolas» ... +7000000$00

Esta transferência foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ- António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.