Decreto n.º 43553

Tipo Decreto
Publicação 1961-03-23
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 43553

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 17.º do Decreto n.º 40913, de 20 de Dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º Os subsídios destinados a auxiliar a realização de iniciativas turísticas podem ter por objecto:

a)

O melhoramento, a renovação, a decoração ou a manutenção das instalações de estabelecimentos hoteleiros ou similares;

b)

A realização de obras reconhecidas pelo Conselho Nacional de Turismo como de grande interesse para uma região turística;

c)

A realização de festivais, competições ou manifestações culturais ou desportivas, sem carácter lucrativo, promovidas por órgãos locais de turismo ou por entidades particulares e que sejam consideradas de atracção turística;

d)

A realização de publicidade turística, incluindo campanhas de propaganda turística no estrangeiro, organizadas pelo Secretariado Nacional da Informação.

§ único. ...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira.

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