Decreto n.º 43634
Decreto n.º 43634
Considerando que foi adjudicada ao industrial de construção civil António Dantas Afonso Coelho a empreitada de construção de um armazém para reserva de fardamento do Depósito Geral de Fardamento e Calçado, no Rio Seco, em Lisboa;
Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato com o industrial de construção civil António Dantas Afonso Coelho para a execução da empreitada de construção de um armazém para reserva de fardamento do Depósito Geral de Fardamento e Calçado, no Rio Seco, em Lisboa, pela importância de 1722700$00, acrescidos de 8175$00 para despesas de expediente e administração.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude deste contrato, e a despesas de expediente e administração mais do que as importâncias abaixo indicadas:
Em 1961 ... 903000$00
Em 1962 ... 905835$00
ou o que se apurar como saldo do ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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