Decreto n.º 43636

Tipo Decreto
Publicação 1961-05-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 43636

Pelo presente diploma são criadas nas províncias ultramarinas onde ainda não funcionam, disciplinas que constituem habilitação para o exercício de funções nas alfândegas do ultramar, de acordo com o preceituado no § 4.º do artigo 136.º do respectivo estatuto.

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — São criadas no curso geral de Comércio das Escolas Industriais e Comerciais do Mindelo, Bissau e Goa as disciplinas de Elementos de Direito Fiscal e Técnica Pautal e de Elementos de Tecnologia, a que se refere o artigo 11.º do Decreto n.º 39850, de 15 de Outubro de 1954.

§ único. As mesmas disciplinas funcionarão no Liceu D. João II, de S. Tomé, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42512, de 18 de Setembro de 1959.

Art. 2.º O programa da disciplina de Elementos de Direito Fiscal e Técnica Pautal é o que foi publicado em anexo à Portaria n.º 15374, de 11 de Maio de 1955. O programa de Elementos de Tecnologia é o de Mercadorias do curso geral de Comércio, constante da Portaria n.º 13800, de 12 de Janeiro de 1952, do Ministério da Educação Nacional.

§ único. A disciplina de Mercadorias do curso geral de Comércio equivale à de Elementos de Tecnologia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1961 - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Estado da Índia. - A. Moreira.

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