Decreto n.º 43643

Tipo Decreto
Publicação 1961-05-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 43643

Com fundamento nas disposições do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43503, de 10 de Fevereiro de 1961;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Economia:

No capítulo 16.º:

Do artigo 280.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00

Para o artigo 281.º, n.º 1) "Senhas de presença» ... +20000$00

Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial, no montante de 27000$00, devendo essa importância ser inscrita sob o n.º 3) "Gratificações nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43503, de 10 de Fevereiro de 1961» do artigo 281.º, capítulo 16.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 3.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual quantia nas disponibilidades da dotação do capítulo 16.º, artigo 280.º, n.º 1), do actual orçamento do Ministério da Economia.

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia:

À observação b) afecta à dotação do capítulo 16.º, artigo 281.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 1.º deste diploma, é acrescido o seguinte:

"... e segunda parte do corpo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43503, de 10 de Janeiro de 1961».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

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