Decreto n.º 43660
Decreto n.º 43660
Considerando que a Junta de Colonização Interna foi autorizada a comprar uma parte da propriedade denominada "Quinta da Gouxa», situada no concelho de Alpiarça, de que é proprietária a Sociedade Agrícola da Gouxa e Atela, Lda.;
Considerando que o encargo com a referida aquisição será pago parte no ano de 1961 e parte em 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada a Junta de Colonização Interna a contratar com a Sociedade Agrícola da Gouxa e Atelo, Lda., a compra de uma parte da propriedade denominada "Quinta da Gouxa», situada no concelho de Alpiarça, pela importância de 15000 contos.
Art. 2.º O pagamento far-se-á em duas prestações, em partes iguais, no ano de 1961 e no de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.
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