Decreto n.º 43678

Tipo Decreto
Publicação 1961-05-10
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto n.º 43678

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Compete ao director do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército admitir e despedir o pessoal civil assalariado, observadas as formalidades legais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.