Decreto n.º 43678
TEXTO :
Decreto n.º 43678
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Compete ao director do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército admitir e despedir o pessoal civil assalariado, observadas as formalidades legais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva.
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