Decreto n.º 43694
Decreto n.º 43694
Considerando que foi adjudicada à firma Insular de Construções, Lda., a empreitada de construção do quartel da sede da companhia n.º 1, secção e posto da Guarda Fiscal, no Funchal;
Considerando que para a execução de tais abras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 940 dias, que abrange parte do ano de 1961 e os de 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais à celebrar contrato com a firma Insular de Construções, Lda., para a execução da empreitada de construção do quartel da sede da companhia n.º 1, secção e posto da Guarda Fiscal, no Funchal, pela importância de 2140000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras à realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano, 900000$00 no ano de 1962 e 740000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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