Decreto n.º 43697

Tipo Decreto
Publicação 1961-05-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
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Decreto n.º 43697

Considerando que foi adjudicada à firma Soteprel - Sociedade Técnica de Projectos e Empreitadas, Lda., a empreitada de "Estádio Nacional - Construção do hipódromo - Terraplenagens e drenagens, 2.ª fase (pavimentação e vedação)»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Soteprel - Sociedade Técnica de Projectos e Empreitadas, Lda., para a execução da empreitada de "Estádio Nacional - Construção do hipódromo - Terraplenagens e drenagens, 2.ª fase (pavimentação e vedação)», pela importância de 2516027$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1365000$00 no corrente ano e 1151027$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República 17 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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