Decreto n.º 43706
Decreto n.º 43706
Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Construção Civil Soconscível, Lda., a empreitada de "Porto - Casa dos CTT - Fundações dos pilares interiores (2.ª fase de construção)»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato cone a Sociedade de Construção Civil Soconscível, Lda., para a execução da empreitada de "Porto - Casa dos CTT - Fundações dos pilares interiores (2.ª fase de construção)», pela importância de 2598076$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1598076$00 no corrente ano e 1000000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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