Decreto n.º 43790
TEXTO :
Decreto n.º 43790
Atendendo ao exposto pela Mozambique Pan American Oil Company no sentido de serem transferidas para a Pan American International Oil Corporation, de quem ficou sendo subsidiária, as obrigações assumidas pela Pan American International Oil Company no contrato e acordo celebrados em 5 de Agosto de 1958, ao abrigo das autorizações concedidas pelos artigos 1.º e 30.º do Decreto n.º 41766, de 31 de Julho de 1958;
Considerando que a Mozambique Gulf Oil Company, que também interveio no contrato acima citado, deu a sua concordância à referida transferência e que a Pan American International Oil Corporation se comprometeu a substituir a Pan American International Oil Company e a assumir todas as obrigações por si contraídas por força do contrato e acordo acima mencionados;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministro do Ultramar a conceder a transferência para a Pan American International Oil Corporation de todas as obrigações assumidas pela Pan American International Oil Company no contrato e acordo celebrados em 5 de Agosto de 1958 e publicados no Diário do Governo n.º 299, 2.ª série, de 24 de Dezembro do mesmo ano, ao abrigo das autorizações concedidas pelos artigos 1.º e 30.º do Decreto n.º 41766, de 31 de Julho de 1958.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
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