Decreto n.º 43815
TEXTO :
Decreto n.º 43815
Considerando que foi adjudicado ao Gabinete de Estudos Técnicos de Organização - Orgatec, de Lisboa, o estudo da aplicação de novas técnicas de organização nos serviços financeiros, contabilísticos e administrativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa, pela importância de 600000$00;
Considerando que o prazo de execução deste estudo e o correspondente pagamento abrangem os anos económicos de 1961 a 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com o Gabinete de Estudos Técnicos de Organização - Orgatec, de Lisboa, pela importância de 600000$00, para a execução do estudo da aplicação de novas técnicas de organização nos seus serviços financeiros, contabilísticos e administrativos.
Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução do estudo, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos relativos ao referido estudo mais de 120000$00 no corrente ano, 390000$00 em 1962 e 90000$00 em 1963, podendo reverter para os anos de 1962 e 1963 as importâncias não utilizadas nos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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