Decreto n.º 43884
TEXTO :
Decreto n.º 43884
Considerando o contributo notável dado pela Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa ao estudo dos problemas médico-sanitários do País;
Considerando os relevantes serviços prestados em ordem ao progresso do saber médico e à defesa da saúde pública;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É reconhecida como instituição de utilidade pública a Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida.
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