Decreto n.º 43945

Tipo Decreto
Publicação 1961-10-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para o Exército
Fonte DRE
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Decreto n.º 43945

Considerando que foi adjudicada a Adriano Costa da Silva a empreitada de remodelação de algumas dependências e conclusão de outras no quartel do regimento de infantaria n.º 6, no Porto;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de seis meses, que abrange parte do ano e 1961 e parte do ano de 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para o Exército a celebrar contrato com Adriano Costa da Silva para a execução da empreitada e remodelação de algumas dependências e conclusão de outras no quartel do regimento de infantaria n.º 6, no Porto, pela importância de 877953$60.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para o Exército despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 577953$60 no corrente ano e 300000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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