Decreto n.º 43951
TEXTO :
Decreto n.º 43951
Considerando que foi adjudicada a José Maria Meneses Relvão e Alberto Gonçalves dos Santos Vasco a empreitada das obras de beneficiação do regadio de Vide-Levada, na área da Direcção Hidráulica do Mondego;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange o ano de 1961 e parte do de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com José Maria Meneses Relvão e Alberto Gonçalves dos Santos Vasco para a execução da empreitada das obras de beneficiação do regadio de Vide-Levada, na área da Direcção Hidráulica do Mondego, pela importância de 407000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 300000$00 no corrente ano e 107000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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