Decreto n.º 43952
TEXTO :
Decreto n.º 43952
Considerando que a experiência de alguns anos demonstrou que com o regime estabelecido pelo Decreto n.º 33925, de 5 de Setembro de 1944, não se conseguiu fomentar, na escala prevista, a cultura do rícino nas províncias ultramarinas;
Sob proposta do Governo-Geral de Angola e por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 33925, de 5 de Setembro de 1944.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
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