Decreto n.º 43955
Decreto n.º 43955
Considerando que foi designado o engenheiro António Fernando Ferreira da Silva para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones da Figueira da Foz;
Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo de 220 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o engenheiro António Fernando Ferreira da Silva para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones da Figueira da Foz, pela quantia de 67500$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 22500$00 no corrente ano e 45000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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