Decreto n.º 44002
TEXTO :
Decreto n.º 44002
Considerando que foi adjudicado à firma C. Santos, Lda., o fornecimento de duas viaturas de espuma Mercedes-Benz destinadas ao serviço contra incêndios do aeroporto de Lisboa;
Considerando que o prazo de entrega é de 240 dias, que abrange parte do ano de 1961 e parte do de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato com a firma C. Santos, Lda., para o fornecimento de duas viaturas de espuma Mercedes-Benz para o serviço contra incêndios, pela importância de 1478000$00.
Art. 2.º Para liquidação do encargo relativo a este contrato não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender mais de 1250000$00 no corrente ano e 228000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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