Decreto n.º 44005

Tipo Decreto
Publicação 1961-11-02
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 44005

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação das Misericórdias, dos municípios e das federações desportivas realizar-se-á no dia 15 do mês corrente e nos termos estabelecidos no Decreto n.º 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no § único do artigo 1.º, no artigo 3.º e no § único do artigo 4.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 13.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Manuel Lopes de Almeida - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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