Decreto n.º 44014
TEXTO :
Decreto n.º 44014
Considerando que foi adjudicada a Estaleiros Jacinto, S. A. R. L., mediante a realização de concurso público, a empreitada do fornecimento de uma draga de baldes para a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve;
Considerando que se prevêem pagamentos nos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a celebrar contrato com a firma Estaleiros S. Jacinto, S. A. R. L., para a execução da empreitada de fornecimento de uma draga, pela importância global de 395000$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve não poderá despender com pagamentos relativos a esta empreitada, por virtude do contrato, mais de:
Em 1961 ... 200000$00
Em 1962 ... 195000$00
§ único. À importância fixada para o ano de 1962 acresce o saldo que se apure no ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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