Decreto n.º 44040
TEXTO :
Decreto n.º 44040
Com fundamento no disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44042, desta data;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — O quadro do pessoal da reitoria, secretaria e tesouraria da Universidade de Lisboa, que se encontra descrito no n.º 1) do artigo 187.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o presente ano económico, considera-se substituído, para todos os efeitos, pelo quadro constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44042, de 18 de Novembro de 1961.
Art. 2.º Para o provimento das novas unidades constantes do quadro referido no artigo anterior e para satisfação dos restantes encargos com pessoal resultantes da publicação do Decreto-Lei n.º 44042, de 18 de Novembro de 1961, é aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da importância de 64600$00, destinado a promover os seguintes reforços e inscrições de verbas:
CAPÍTULO 3.º
Artigo 187.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 44600$00
2) "Pessoal contratado ou assalariado não pertencente aos quadros» ... 8000$00
Artigo 188.º — "Outras despesas com o pessoal»:
2) "Fardamentos, resguardos e calçado» ... 12000$00
... 64600$00
Art. 3.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior é anulada correspondente quantia nas disponibilidades da dotação inscrita no capítulo 3.º, artigo 232.º, n.º 1), do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o corrente ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida.
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