Decreto n.º 44041

Tipo Decreto
Publicação 1961-11-18
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 8
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TEXTO :

Decreto n.º 44041

Reconheceu o Governo a oportunidade de actualizar e reunir em documento único as disposições sobre as solicitações a considerar no dimensionamento das estruturas de edifícios e pontes.

A incumbência dos respectivos estudos foi atribuída à Comissão de Revisão dos Regulamentos Técnicos do Conselho Superior de Obras Públicas, com a activa colaboração do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Do trabalho desta Comissão resultou o regulamento a que se refere o presente decreto.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É aprovado o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, que faz parte integrante do presente decreto e com ele baixa assinado pelo Ministro das Obras Públicas.

Art. 2.º Ficam revogados os artigos abaixo mencionados dos seguintes decretos:

Do Decreto n.º 16781, de 10 de Abril de 1929 (Regulamento de Pontes Metálicas), com as rectificações da Portaria n.º 6405, de 28 de Setembro de 1929, as alterações dos Decretos n.os 19998, de 8 de Junho de 1931, e 22952, de 6 de Agosto de 1933, rectificações de 26 de Setembro de 1933 e alterações do Decreto n.º 41584, de 12 de Abril de 1958 - os artigos 1.º a 9.º, 16.º, 37.º a 39.º e 42.º a 47.º

Do Decreto n.º 25948, de 16 de Outubro de 1935 (Regulamento do Betão Armado), com as alterações dos Decretos n.os 33021, de 2 de Setembro de 1943, e 42873, de 12 de Março de 1960 - os artigos 12.º a 17.º

Do Decreto n.º 41658, de 31 de Maio de 1958 (Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos) - os artigos 2.º e 4.º a 9.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

MEMÓRIA JUSTIFICATIVA

A necessidade de actualizar, e congregar num documento único, as disposições que definem as solicitações a considerar no dimensionamento das estruturas de edifícios e pontes levou a Comissão de Revisão dos Regulamentos Técnicos do Conselho Superior de Obras Públicas a propor ao Ministro a nomeação de uma subcomissão encarregada de estudar um regulamento daquelas solicitações.

Para o desempenho desta incumbência, pôde a subcomissão dispor da colaboração do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o que permitiu aumentar consideràvelmente o rendimento do seu trabalho.

Faz-se em seguida uma justificação sumária da orientação adoptada na elaboração dos diferentes capítulos do regulamento.

O esclarecimento ou exemplicação das prescrições regulamentares efectuou-se, sempre que foi julgado conveniente, mediante a introdução de comentários que seguem o articulado, mas que não constituem matéria legal.

1 - Generalidades

Visto que os principais objectivos a atingir no dimensionamento das construções são a economia e a segurança, esteve sempre presente no decorrer do trabalho a preocupação de adequar as prescrições àquelas duas condicionantes fundamentais.

A classificação dos diferentes tipos de solicitações e a atribuição dos valores numéricos das grandezas que as representam foram efectuadas tendo em consideração a natureza dos fenómenos que as originam. Assim, foi adoptado um esquema probabilístico para aqueles fenómenos em que a informação disponível era suficiente para lhes atribuir carácter aleatório. Por outro lado, nos casos em que os valores das solicitações dependem principalmente de futuras decisões dos utilizadores, os valores adoptados foram escolhidos de modo a acautelar suficientemente a segurança sem incorrer em excessivo agravamento da economia. A consideração desta margem de segurança não dispensa, porém, a necessidade de os utilizadores velarem por que não sejam excedidas as solicitações de dimensionamento.

Com base num critério de permanência de actuação, dividiram-se as solicitações em dois grupos fundamentais: solicitações permanentes e solicitações acidentais. Este último grupo foi ainda subdividido, segundo a frequência de actuação das solicitações, em solicitações acidentais habituais e solicitações acidentais excepcionais.

Esta sistematização das solicitações adapta-se bem ao esquema de dimensionamento estabelecido, em que se consideram separadamente os dois tipos de situações: um tipo, a que correspondem hipóteses de solicitação com apreciável probabilidade de ocorrência, para as quais se adoptam no dimensionamento os valores correntes do coeficiente de segurança; outro tipo, a que correspondem hipóteses de solicitação com muito pequena probabilidade de ocorrência, e para as quais se podem utilizar coeficientes de segurança mais baixos, próximos da unidade. Esta forma de considerar as solicitações excepcionais foi, aliás, a adoptada no Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos (Decreto n.º 41658, de 31 de Maio de 1958).

2 - Solicitações permanentes

Como solicitações permanentes, consideram-se os pesos dos diferentes elementos da construção, indicando-se os pesos específicos dos materiais de utilização mais frequente.

Estabelecem-se as condições em que o peso das paredes divisórias de edifícios pode ser assimilado a uma carga uniformemente distribuída, e qual o valor dessa carga calculado em função do peso da divisória.

3 - Solicitações acidentais em edifícios

As sobrecargas em edifícios são indicadas separadamente para coberturas, pavimentos e acessos, tendo-se ainda estabelecido diferenciação, dentro de cada um destes tipos de elementos, segundo as funções que desempenham. Procurou-se, neste aspecto, aperfeiçoar e sistematizar as indicações contidas no Regulamento do Betão Armado (Decreto n.º 25948, de 16 de Outubro de 1935).

Não se prescreveram reduções de sobrecargas em função da área dos pavimentos, como é praticado em alguns regulamentos estrangeiros, pois que as condições de utilização a que correspondem os máximos valores de sobrecarga atribuídos conduzem, em geral, à possibilidade de ocupação total do pavimento. No entanto, para edifícios de vários andares, destinados a utilização do tipo habitação, existe de facto justificação probabilística para a não consideração simultânea das sobrecargas máximas em todos os andares, pelo que se admite uma redução em função do número de pisos.

4 - Solicitações acidentais em pontes rodoviárias e passadiços

A definição das sobrecargas em pontes rodoviárias havia sido recentemente actualizada pelo Decreto n.º 41584, de 12 de Abril de 1958. Mantém-se agora a orientação ali estabelecida, continuando-se a fazer depender o peso do veículo-tipo da classificação dos itinerários.

A única alteração de valores de sobrecargas foi a redução de 400 kgf m(elevado a -2) para 300 kgf m(elevado a -2) no valor da sobrecarga uniforme. Esta redução justifica-se em face dos estudos existentes relativos às sobrecargas efectivamente actuantes e ainda em face das dificuldades encontradas em se conseguir realizar, mesmo só para efeitos de ensaio, as sobrecargas consideradas no dimensionamento.

Estabeleceram-se ainda sobrecargas reduzidas a aplicar em pontes de caminhos vicinais, onde muito interessa acautelar a economia e em que não são de prever inconvenientes resultantes da limitação das sobrecargas a valores inferiores aos considerados nas pontes de estradas nacionais e municipais.

Para os passadiços adoptou-se uma sobrecarga uniforme de 400 kgf m(elevado a -2), a qual poderá não parecer congruente com a sobrecarga a considerar nos passeios de pontes de estrada, igual à da faixa de rodagem e, portanto, de 300 kgf m(elevado a -2). Note-se, no entanto, que se impõe para os passeios, em alternativa, a actuação de uma carga concentrada de 2 tf, que garante a sua segurança quando de aglomerações excepcionais.

5 - Solicitações acidentais em pontes ferroviárias de via larga e de via estreita

As disposições até à data em vigor para a definição das solicitações em pontes ferroviárias eram as contidas no Regulamento de Pontes Metálicas (Decreto n.º 16781, de 10 de Abril de 1929). Em face da evolução das características do material circulante, impunha-se a actualização das sobrecargas e demais solicitações a adoptar no dimensionamento das pontes ferroviárias.

Com os comboios-tipo agora adoptados, procurou-se estabelecer esquemas de carga simples que cubram as máximas solicitações previsíveis, com largueza suficiente para que não fique limitado um possível desenvolvimento dos caminhos de ferro. Do mesmo modo que para as pontes rodoviárias, as sobrecargas adoptadas para as pontes ferroviárias respeitam a indiscutível premissa de industrialização e progresso económico do País.

6 - Acção do vento

A definição da acção do vento sobre as construções implica o conhecimento das velocidades do vento na natureza e a consideração das características geométricas e mecânicas da própria construção.

No que diz respeito à velocidade do vento, para as hipóteses de solicitação em que a acção do vento deve ser combinada com as restantes solicitações, adoptam-se valores com probabilidade de ocorrência considerável; pelo contrário, para o vento excepcional, os valores adoptados têm uma pequena probabilidade de ocorrência, mesmo em relação a um largo período de tempo. Esta quantificação baseou-se na interpretação dos registos disponíveis, tendo-se admitido uma lei de variação da velocidade em função da altura, de acordo com estudos recentes publicados sobre o assunto.

A influência da geometria da construção é traduzida por meio de coeficientes de forma, que se indicam em anexo para alguns casos correntes. Note-se que não tem sentido procurar atribuir grande precisão a estes coeficientes de forma, em face da imprecisão com que se conhecem as velocidades do vento.

7 - Acção da neve

Visto ser muito reduzida a informação de que se dispõe no País em relação às cargas devidas à acção da neve, houve que basear as prescrições na regulamentação estrangeira relativa a regiões de clima análogo e, ainda, em outras informações meteorológicas, tais como registos de temperaturas mínimas.

Estabeleceu-se um zonamento do território, separando as regiões em que há incidência significativa de neve daquelas em que esta solicitação pràticamente não existe. Para as primeiras regiões, estabeleceu-se uma lei de variação da carga de neve com a altitude, com forma linear simples, tendo-se dispensado para as segundas a consideração da acção da neve.

8 - Variações de temperatura

Os valores especificados para as variações uniformes de temperatura reflectem as informações colhidas durante os últimos anos na observação de estruturas e não se afastam dos valores que vinham sendo adoptados. Em relação a variações diferenciais, não pareceu viável concretizar valores; a sua consideração sòmente se justificará em casos particulares e terá de ser deixada ao critério do projectista.

Para o cálculo dos esforços resultantes das variações de temperatura, indicam-se os coeficientes de dilatação térmica e os módulos de elasticidade a considerar para os materiais de utilização mais frequente.

9 - Acção dos sismos

Para definir as solicitações devidas à acção dos sismos seguiram-se as prescrições do Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos (Decreto n.º 41658, de 31 de Maio de 1958), tendo-se introduzido as alterações resultantes dos ensinamentos colhidos pela observação do comportamento das construções durante o sismo de Agadir, bem como dos estudos recentes relativos à acção dos sismos sobre as construções. Estas alterações consistem fundamentalmente no aumento dos valores do coeficiente sísmico, nos casos em que as características dos terrenos de fundação fazem prever acções sísmicas mais elevadas, e nos casos em que as construções não dispõem da contribuição adicional de resistência conferida pela existência de elementos não estruturais de travamento, tais como paredes divisórias ou de enchimento.

Outras considerações relativas a pormenores construtivos não têm lugar no presente regulamento.

10 - Outras solicitações

Mencionam-se neste capítulo as solicitações que, por dependerem dos tipos de materiais ou de situações particulares das estruturas, não cabe quantificar no presente regulamento. A consideração destas solicitações deverá ser efectuada de acordo com outros regulamentos em vigor ou tomando como base critérios devidamente justificados para cada caso.

11 - Anexos e bibliografia

A indicação dos coeficientes de forma relativos à acção do vento, para os casos mais correntes, e a delimitação das zonas sísmicas são apresentadas em anexos referidos aos artigos onde são tratadas as respectivas matérias.

Apresenta-se ainda uma lista bibliográfica das principais fontes de informação consultadas.

Lisboa, 14 de Junho de 1961. - A Subcomissão: Júlio Ferry do Espírito Santo Borges - António Maria Pereira Teixeira Coelho - Armando de Araújo Martins Campos e Matos - Carlos Guilherme Craveiro Lopes Couvreur - Edgar António de Mesquita Cardoso - Francisco Jacinto Sarmento Correia de Araújo - Joaquim Augusto Ribeiro Sarmento - José Chedas Bogarim - José Sebastião Perestrello Guimarães - Manuel Agostinho Duarte Gaspar.

ÍNDICE

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º — - Objecto.
Artigo 2.º — - Tipos de Solicitações.
Artigo 3.º — - Tipos de solicitações acidentais.
Artigo 4.º — - Solicitações permanentes.
Artigo 5.º — - Solicitações acidentais habituais.
Artigo 6.º — - Solicitações acidentais excepcionais.
Artigo 7.º — - Combinações de solicitações.
Artigo 8.º — - Simultaneidade de actuação de solicitações.
Artigo 9.º — - Combinações para dimensionamento.
Artigo 10.º — - Solicitações em fases da construção.

CAPÍTULO II

Solicitações permanentes

Artigo 11.º — - Pesos específicos de materiais.
Artigo 12.º — - Peso de paredes divisórias em edifícios.

CAPÍTULO III

Solicitações acidentais em edifícios

A) Sobrecargas

Artigo 13.º — - Tipos de coberturas.
Artigo 14.º — - Sobrecargas em coberturas ordinárias e terraços não acessíveis.
Artigo 15.º — - Sobrecargas em terraços acessíveis.
Artigo 16.º — - Combinações de solicitações em coberturas.
Artigo 17.º — - Sobrecargas em pavimentos.
Artigo 18.º — - Sobrecargas em varandas.
Artigo 19.º — - Sobrecargas em acessos.
Artigo 20.º — - Redução das sobrecargas.
Artigo 21.º — - Acções dinâmicas.

B) Outras solicitações

Artigo 22.º — - Solicitações em guardas e parapeitos.
Artigo 23.º — - Outras solicitações.

CAPÍTULO IV

Solicitações acidentais em pontes rodoviárias e passadiços

A) Sobrecargas em pontes rodoviárias

Artigo 24.º — - Sobrecargas em pontes de estradas nacionais e municipais.
Artigo 25.º — - Sobrecargas em pontes de caminhos vicinais.
Artigo 26.º — - Sobrecargas em passeios.
Artigo 27.º — - Coeficiente dinâmico.

B) Outras solicitações em pontes rodoviárias

Artigo 28.º — - Frenagem.
Artigo 29.º — - Atritos e resistências em aparelhos de apoio.
Artigo 30.º — - Solicitações em guardas.
Artigo 31.º — - Solicitações em guarda-rodas.
Artigo 32.º — - Acção do vento.
Artigo 33.º — - Outras solicitações.

C) Solicitações em passadiços

Artigo 34.º — - Sobrecarga em passadiços.
Artigo 35.º — - Outras solicitações.

CAPÍTULO V

Solicitações acidentais em pontes ferroviárias de via larga e de via estreita

A) Sobrecargas

Artigo 36.º — - Comboios-tipo.
Artigo 37.º — - Sobrecargas em pontes de via única.
Artigo 38.º — - Sobrecargas em pontes de via dupla ou múltipla.
Artigo 39.º — - Redução das sobrecargas em pontes de via múltipla.
Artigo 40.º — - Sobrecargas em passeios e em passadiços de visita.
Artigo 41.º — - Coeficiente dinâmico.

B) Outras solicitações

Artigo 42.º — - Frenagem.
Artigo 43.º — - Lacete.
Artigo 44.º — - Força centrífuga.
Artigo 45.º — - Acção do vento.
Artigo 46.º — - Atritos e resistências em aparelhos de apoio.
Artigo 47.º — - Outras solicitações.

CAPÍTULO VI

Acção do vento

Artigo 48.º — - Tipos de vento.
Artigo 49.º — - Cálculo das pressões devidas ao vento.
Artigo 50.º — - Pressão dinâmica para o vento habitual.
Artigo 51.º — - Pressão dinâmica para o vento excepcional.
Artigo 52.º — - Redução das pressões dinâmicas.
Artigo 53.º — - Coeficientes de forma.
Artigo 54.º — - Efeitos vibratório do vento.

CAPÍTULO VII

Acção da neve

Artigo 55.º — - Carga devida à neve.
Artigo 56.º — - Redução da carga devida à neve em coberturas inclinadas.
Artigo 57.º — - Carga devida à neve em coberturas de várias vertentes.

CAPÍTULO VIII

Variações de temperatura

Artigo 58.º — - Variações de temperatura.
Artigo 59.º — - Variações uniformes de temperatura.
Artigo 60.º — - Coeficientes de dilatação térmica.
Artigo 61.º — - Módulos de elasticidade.
Artigo 62.º — - Variações diferenciais de temperatura.

CAPÍTULO IX

Acção dos sismos

Artigo 63.º — - Zonas sísmicas.
Artigo 64.º — - Solicitações sísmicas.
Artigo 65.º — - Coeficiente sísmico.
Artigo 66.º — - Acções hidrodinâmicas devidas aos sismos.

CAPÍTULO X

Outras solicitações

Artigo 67.º — - Retracção, fluência e relaxação.
Artigo 68.º — - Assentamentos dos apoios.
Artigo 69.º — - Impulsos de terras.
Artigo 70.º — - Pressões hidrostácticas.
Artigo 71.º — - Pressões hidrodinâmicas.

ANEXO I

Coeficientes de forma para a determinação da acção do vento:

A) Edifícios.

B) Coberturas isoladas.

C) Chaminés. Reservatórios.

D) Superfícies com vazios. Estruturas reticuladas.

ANEXO II

Delimitação das zonas sísmicas.

BIBLIOGRAFIA

Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º — - Objecto

O presente regulamento tem por objecto a definição das solicitações a considerar no dimensionamento das estruturas de edifícios e pontes.

§ único. Este regulamento poderá ainda servir de base, quer directamente, quer com os ajustamentos convenientes, para o dimensionamento das estruturas de outros tipos de construções.

Artigo 2.º — - Tipos de solicitações

As solicitações a considerar dividem-se em dois tipos: solicitações permanentes e solicitações acidentais.

Artigo 3.º — - Tipos de solicitações acidentais

As solicitações acidentais dividem-se em dois tipos: solicitações acidentais habituais e solicitações acidentais excepcionais.

Artigo 4.º — - Solicitações permanentes

As solicitações permanentes a considerar são o peso dos diversos elementos da construção, incluindo revestimentos, e o peso de eventual equipamento fixo.

Artigo 5.º — - Solicitações acidentais habituais

As solicitações acidentais habituais a considerar são as seguintes: sobrecargas e efeitos inerentes (acções dinâmicas, frenagem, lacete e força centrífuga); acção do vento habitual; acção da neve; variações de temperatura; retracção, fluência e relaxação dos materiais; assentamentos dos apoios; atritos e resistências em aparelhos de apoio; impulsos de terras e de outros materiais; pressões hidrostáticas e hidrodinâmicas; e ainda outras solicitações que circunstâncias particulares imponham.

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