Decreto n.º 44047

Tipo Decreto
Publicação 1961-11-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto n.º 44047

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 500000$00, destinado a permitir a realização das despesas, não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Capítulo 9.º "Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 124.º — "Outros encargos»:

N.º 4) "Para pagamento de todos os encargos com o serviço de impostos sobre consumos, resultantes da execução dos Decretos-Leis n.os 43763 e 43764, de 30 de Junho de 1961, n.º 43791, de 14 de Julho de 1961, e n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961, e Decretos n.os 43788 e 43862, respectivamente de 12 de Julho e de 16 de Agosto de 1961»:

Alínea a) "Vencimentos e gratificações do pessoal» ... 425000$00

Alínea b) "Material e outras despesas» ... 75000$00

... 500000$00

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual importância na dotação descrita no capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1), do vigente orçamento do aludido Ministério.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.