Decreto n.º 44065

Tipo Decreto
Publicação 1961-11-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto n.º 44065

Considerando que foi confiada ao arquitecto Lucínio Guia da Cruz a elaboração do projecto do novo edifício destinado à sede da Alfândega de Ponta Delgada, mediante o contrato n.º 62737/954, celebrado em 25 de Outubro de 1955;

Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;

Considerando que se torna conveniente que o autor do referido projecto preste também a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte do ano de 1961, o ano de 1962 e parte do ano de 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 62737/954, com o arquitecto Lucínio Guia da Cruz, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do novo edifício destinado à sede da Alfândega de Ponta Delgada e correspondente assistência técnica à obra, pela importância de 80222$20.

Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos devidos pela elaboração do projecto e assistência técnica mais de 34067$80 no corrente ano, 36000$00 no ano de 1962 e 10154$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.