Decreto n.º 44070
TEXTO :
Decreto n.º 44070
O Instituto Hidrográfico, entidade orientadora da hidrografia nacional, foi recentemente dotado com o navio hidrográfico João de Lisboa, o que lhe permite desenvolver o levantamento hidrográfico dos Açores, que vinha sendo feito com o mesmo navio que está procedendo a trabalhos idênticos em Cabo Verde.
O referido levantamento poderá ser feito conjuntamente com os trabalhos hidrográficos a efectuar no continente, utilizando o mesmo navio, pelo que se considerou possível extinguir a brigada hidrográfica independente do continente, criada pelo Decreto n.º 42342, de 22 de Junho de 1959.
Neste sentido se elaborou o competente diploma, sob a forma de decreto simples, que no entanto veio, por lapso, a ser publicado como Portaria n.º 18807, no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro de 1961.
Faz-se, pois, mister corrigir a anomalia verificada.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É extinta a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por "missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes».
Art. 2.º Considera-se sem efeito a publicação, feita no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro de 1961, do diploma por lapso designado como Portaria n.º 18807.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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