Decreto n.º 44071

Tipo Decreto
Publicação 1961-12-04
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 44071

Considerando que foi adjudicada à firma Framarte, de Francisco da Costa Marques Parente, a empreitada de "Centro de Medicina Física e Reabilitação, em Alcoitão - Edifício principal (acabamentos)»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte do ano de 1961 e do de 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Framarte, de Francisco da Costa Marques Parente, para a execução da empreitada de "Centro de Medicina Física e Reabilitação, em Alcoitão - Edifício principal (acabamentos)», pela importância de 12280752$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 3000000$00 no corrente ano e 9280752$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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