Decreto n.º 44072
TEXTO :
Decreto n.º 44072
Considerando que a elaboração dos projectos de reconstrução dos prédios sitos na Rua do Tenente Espanca, 27, e Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A, foi adjudicada ao arquitecto Carlos Alberto Simões Monteiro Neves;
Considerando que para a entrega dos anteprojectos está fixado um prazo até 31 de Dezembro do ano em curso e para a entrega dos projectos definitivos um prazo de quatro meses após a aprovação dos anteprojectos;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com o arquitecto Carlos Alberto Simões Monteiro Neves para a elaboração dos projectos de reconstrução dos prédios sitos na Rua do Tenente Espanca, 27, e Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A, pela importância de 107297$80.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 35765$90 no ano corrente e 71531$90, ou o que apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.