Decreto n.º 44079
TEXTO :
Decreto n.º 44079
Considerando que foi adjudicada à Fábrica de Balanças Portos, de Pedro Francisco Porto, mediante a realização de concurso limitado, a empreitada do fornecimento e montagem de uma báscula de 30 t para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;
Considerando que se prevêem pagamentos no ano de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato com a firma Fábrica de Balanças Portos, de Pedro Francisco Porto, para a execução da empreitada de fornecimento e montagem de uma báscula de 30 t, pela importância global de 69200$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada despenderá com pagamentos relativos a esta empreitada, por virtude do contrato, em 1962, 69200$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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