Decreto n.º 44093

Tipo Decreto
Publicação 1961-12-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 44093

Tendo em vista o disposto no n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar;

Considerando a conveniência de, por motivo de urgência, delegar temporàriamente nos órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a competência a que se referem o artigo 1.º do Decreto n.º 33061, de 17 de Setembro de 1943, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, de 31 de Março de 1952, artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizados os órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a expedir diploma incluindo matérias previstas no artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 33061, de 17 de Setembro de 1943, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, de 31 de Março de 1952, artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.

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