Decreto n.º 44179
TEXTO :
Decreto n.º 44179
Considerando a necessidade de actualizar as normas fixadas pelo Decreto n.º 16012, de 9 de Outubro de 1928, que criou o serviço de segurança e polícia do edifício do Ministério da Marinha;
Atendendo à conveniência de o assunto passar a ser regulado por despacho do Ministro da Marinha;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — Fica revogado o Decreto n.º 16012, de 9 de Outubro de 1928.
Art. 2.º O serviço de segurança e polícia do edifício do Ministério da Marinha e a manutenção das actividades da Administração Central da Marinha, fora das horas de expediente, passam a ser reguladas por despacho do Ministro da Marinha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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