Decreto n.º 44195

Tipo Decreto
Publicação 1962-02-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
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Decreto n.º 44195

Considerando que foi adjudicada a Adriano Garcia Gonçalves a empreitada de beneficiação e reparação do Sanatório Sousa Martins, da Guarda (2.ª fase);

Considerando que, nos termos do Decreto n.º 44092, de 15 de Dezembro de 1961, o encargo com o contrato a celebrar foi repartido pelos anos de 1961 e 1962, em virtude de estar fixado o prazo de 365 dias para execução das respectivas obras;

Considerando ainda que esta divisão de encargos carece de ser rectificada, por não ter sido possível ultimar em devido tempo as formalidades necessárias à celebração do citado contrato;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Adriano Garcia Gonçalves para execução da empreitada de beneficiação e reparação do Sanatório Sousa Martins, da Guarda (2.ª fase), pela importância de 631200$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 300000$00 no corrente ano e 331200$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Art. 3.º Fica revogado o Decreto n.º 44092, de 15 de Dezembro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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