Decreto n.º 44264

Tipo Decreto
Publicação 1962-04-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra
Fonte DRE
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Decreto n.º 44264

Considerando que foi adjudicada ao arquitecto Walter Distel a elaboração do projecto definitivo (parte arquitectónica) do novo Hospital Escolar da Cidade Universitária de Coimbra;

Considerando que para a entrega de tal projecto completo está fixado o prazo de doze meses, que abrange parte do ano de 1962 e do de 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato com o arquitecto Walter Distel para a elaboração do projecto definitivo (parte arquitectónica) do novo Hospital Escolar da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 350000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 100000$00 no corrente ano e 250000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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