Decreto n.º 44271
TEXTO :
Decreto n.º 44271
Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro João Cândido da Silva Júnior a execução da obra de construção de edifícios para alojamento de sargentos, casa da guarda e entrada do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);
Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com o empreiteiro João Cândido da Silva Júnior para a execução da obra de construção de edifícios para alojamento de sargentos, casa da guarda e entrada do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 5927091$00.
Art. 2.º O encargo com a execução desta obra, no montante de 5927091$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.
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