Decreto n.º 44271

Tipo Decreto
Publicação 1962-04-07
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 44271

Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro João Cândido da Silva Júnior a execução da obra de construção de edifícios para alojamento de sargentos, casa da guarda e entrada do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com o empreiteiro João Cândido da Silva Júnior para a execução da obra de construção de edifícios para alojamento de sargentos, casa da guarda e entrada do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 5927091$00.

Art. 2.º O encargo com a execução desta obra, no montante de 5927091$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

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