Decreto n.º 44346 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a constituir o n.º 1)…

Tipo Decreto
Publicação 1962-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a constituir o n.º 1) dos artigos 636.º-A, 636.º-B e 636.º-C, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios

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Com o fundamento no disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44349, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial de 120000$00, a descrever no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma seguinte:

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução artística

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 636.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante sete meses)

1 director (segundo-conservador) (ver nota a) ... 25200$00

2 preparadores ... 28000$00

1 guarda de 1.ª classe ... 9800$00

1 guarda de 2.ª classe ... 9100$00

3 serventes ... 24150$00

... 96250$00

(nota a) Se ocupar outro lugar remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, perceberá a gratificação mensal de 1200$00.

Artigo 636.º-B «Outras despesas com o pessoal», n.º 1) «Fardamentos, resguardos e calçado» ... 3250$00
Artigo 636.º-C «Encargos administrativos», n.º 1) «Despesas de instalação e funcionamento» ... 20500$00

... 120000$00

Art. 2.º Como compensação do crédito aberto pelo artigo anterior, é anulada a importância de 120000$00 no n.º 1) do artigo 892.º, capítulo 6.º, do orçamento em vigor no Ministério da Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida.

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