Decreto n.º 44358 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das…

Tipo Decreto
Publicação 1962-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 25

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 4.º:

Do artigo 91.º, n.º 6) «Para ocorrer às iniciativas previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 41051, ...» ... -10000$00

Para o artigo 92.º, n.º 4) «Manutenção e conservação do Museu de Arte Popular» ... +10000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 4.º:

Do artigo 38.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...», alínea b) «Residência» ... -250000$00

Para o artigo 40.º, n.º 2) «Despesas de instalação» ... +250000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 2.º:

Do artigo 21.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00

Para o artigo 23.º, n.º 3) «Despesas de deslocação ...» ... +2000$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis»:

Alínea e') «Casa da Moeda ...» ... -60000$00

Alínea j') «Outros edifícios públicos» ... -44000$00

Para o artigo 51.º, n.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...», alínea f) «Postos fixos de fiscalização de trânsito ...» ... +104000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 531.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 49246$00

Para o artigo 532.º, n.º 2) «Gratificação pela regência de trabalhos práticos» ... +49246$00

Do artigo 681.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -8000$00

Para o artigo 682.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +8000$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 775.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -108500$00

Para o artigo 776.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +108500$00

Do artigo 785.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -85000$00

Para o artigo 786.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +85000$00

Do artigo 796.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10435$00

Para o artigo 797.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +10435$00

Ministério da Economia

No capítulo 6.º:

Do artigo 145.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... -26000$00

Para o artigo 144.º, n.º 1) «Imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... +26000$00

No capítulo 15.º:

Do artigo 278.º, n.º 3) «Despesas com o funcionamento das comissões para o estudo e revisão dos Regulamentos Eléctricos de Segurança e dos Sistemas Tarifários do País ...» ... -13800$00

Para o artigo 274.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +3800$00

Para o artigo 275.º, n.º 3) «Transportes» ... +10000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 17653590$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Ministério do Interior

Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 90.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 5220$00

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 104.º «Outros encargos», n.º 3) «Gastos confidenciais ou reservados», alínea a) «Despesas de ordem pública desta natureza» ... 800000$00

... 805220$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 34.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 1000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea j) «Outros edifícios públicos» ... 150000$00

Comissão para a aquisição de mobiliário

Artigo 60.º, n.º 1), alínea b) «Material e outras despesas» ... 720000$00

Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»:

Artigo 74.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 7) «Despesas de instalação», alínea a) «Subsídio de residência nos termos do Decreto-Lei n.º 44109, de 21 de Dezembro de 1961» ... 40000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização - Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa»:

Artigo 97.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...»:

Alínea a) «Vencimentos ...» ... 55100$00

Alínea b) «Material e outras despesas» ... 20000$00

... 985100$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Letras

Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

1 professor de Etnologia (8 meses) ... 40000$00

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Artigo 407.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Instrução artística

Bibliotecas e arquivos

Arquivo Nacional da Torre do Tombo

Artigo 683.º, n.º 1) «Luz ...» ... 13190$00
Artigo 684.º, n.º 2) «Telefones» ... 2750$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Escola Industrial e Comercial de Bragança

Artigo 815.º «Encargos das instalações», n.º 2) «Indemnização a senhorios» ... 25000$00

Ensino agrícola

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, de Santo Tirso

Artigo 848.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 61370$00

... 172310$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... 3000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 15.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Artigo 275.º, n.º 3 «Transportes» ... 10000$00

Capítulo 22.º «II Plano de Fomento - Electricidade»:

Artigo 308.º, n.º 1) «Grande e pequena distribuição» ... 13990513$50

... 14003513$50

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 10.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos de representação ...» ... 17300$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 24.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 7560$00

Capítulo 9.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 118.º «Despesas de anos económicos findos» ... 450000$00

... 474860$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 66.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses):

1 chefe de secção ... 36000$00

1 primeiro-oficial ... 28800$00

1 segundo-oficial ... 23200$00

2 terceiros-oficiais ... 35200$00

2 escriturários de 1.ª classe ... 28000$00

3 escriturários de 2.ª classe ... 36000$00

1 contínuo de 2.ª classe ... 10400$00

... 197600$00

... 17653590$30

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 30000$00

Capítulo 7.º, artigo 193.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 75100$00

Capítulo 9.º, artigo 274.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 13990513$50

... 14095613$50

Encargos gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 83.º, n.º 5.º, alínea a) ... 6986$80

Capítulo 4.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 8000$00

... 14986$80

Ministério das Finanças

Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 800000$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º, artigo 86.º, n.º 4) ... 5220$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 5) ... 1000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea u) ... 720000$00

Capítulo 6.º. artigo 77.º, n.º 1), alínea c) ... 40000$00

... 760000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 81.º, n.º 2) ... 40000$00

Capítulo 3.º, artigo 503.º, n.º 1), alínea b) ... 150000$00

Capítulo 3.º, artigo 680.º, n.º 1) ... 12940$00

Capítulo 3.º, artigo 681.º, n.º 1), alínea a) ... 3000$00

Capítulo 5.º, artigo 807.º, n.º 1) ... 61370$00

Capítulo 5.º, artigo 815, n.º 1) «Escola Industrial e Comercial de Bragança» ... 25000$00

... 292310$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 1500$00

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1500$00

Capítulo 15.º, artigo 271.º, n.º 1) ... 10000$00

... 13000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 7560$00

Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea a) ... 17300$00

Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 450000$00

... 474860$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 197600$00

... 17653590$30

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 407.º, n.º 3), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 80000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 503.º, n.º 1), alínea b), é eliminada.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 681.º, n.º 1), alínea a), é eliminada.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 814.º, n.º 2), afecta à Escola Industrial e Comercial de Pombal, é alterada para:

Inclui 400$00 ...

Do Ministério da Economia

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 15.º, artigo 271.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 288888$00 ...

À dotação do capítulo 22.º, artigo 304.º, n.º 3), alínea a), é aposta a seguinte observação:

(f) Inclui, para os efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947, a importância de 150000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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