Decreto n.º 44385

Tipo Decreto
Publicação 1962-06-06
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Justiça e das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
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Decreto n.º 44385

Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Construção Civil Soconscível, Lda., a empreitada de ampliação do bairro residencial e construção da capela da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construção Civil Soconscível, Lda., para a execução da empreitada das obras de ampliação do bairro residencial e construção da capela da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz, pela importância de 2449000$00.

§ único. Esta importância será paga pelo orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 1449000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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