Decreto n.º 44394

Tipo Decreto
Publicação 1962-06-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 44394

Considerando a conveniência de estabelecer para a classe dos oficiais engenheiros construtores navais disposições idênticas às adoptadas para os oficiais das outras classes da Armada no que se refere à sua situação em relação aos quadros;

Atendendo a que tal medida, além de vantajosa para o serviço, uniformiza procedimento nas diversas classes de oficiais, o que é recomendável do ponto de vista da ética militar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — O § 2.º do artigo 39.º do Decreto n.º 28211, de 23 de Novembro de 1937, alterado pelo Decreto n.º 35400, de 27 de Dezembro de 1945, toma a redacção seguinte:

§ 2.º Os oficiais nomeados para comissões extraordinárias deixam de preencher número nos respectivos quadros quando transitarem para essas comissões.

Art. 2.º A alínea f) do artigo 47.º do Decreto n.º 28211, de 23 de Novembro de 1937, alterado pelo Decreto n.º 35400, de 27 de Dezembro de 1945, com a redacção imposta pelo Decreto n.º 42392, de 17 de Julho de 1959, toma a redacção seguinte:

f)

Façam parte da lotação da Fábrica Nacional de Cordoaria.

Art. 3.º A alínea a) do artigo 48.º do Decreto n.º 28211, de 23 de Novembro de 1937, alterado pelo Decreto n.º 35400, de 27 de Dezembro de 1945, toma a redacção seguinte:

a)

Em comissão extraordinária.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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