Decreto n.º 44404

Tipo Decreto
Publicação 1962-06-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
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Decreto n.º 44404

Tornando-se necessário esclarecer as condições de provimento dos lugares do quadro do pessoal técnico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os lugares do quadro do pessoal técnico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra serão providos mediante proposta da Faculdade e de harmonia com o disposto no artigo 87.º do Decreto n.º 18717, de 27 de Julho de 1930 (redacção do Decreto-Lei n.º 24042, de 20 de Junho de 1934).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.

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