Decreto n.º 44414

Tipo Decreto
Publicação 1962-06-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 44414

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios abaixo designados a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Encargos referentes aos Graund Rent que incidiram nos anos de 1958 e 1960 sobre um terreno pertencente ao Estado Português em Nova Deli ... 71883$20

Ministério das Obras Públicas

Despesas dos anos de 1960 e 1961 com honorários a um advogado e preparos resultantes de uma acção judicial intentada por um particular contra um chefe de lanço da Direcção Hidráulica do Douro ... 1999$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República 25 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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