Decreto n.º 44456
TEXTO :
Decreto n.º 44456
Atendendo ao que foi proposto com urgência pelo Governo-Geral de Angola;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizado o Governo-Geral de Angola a dar o aval da província, até um montante global de 200000 contos, aos contratos de aquisição de equipamento agrícola que a Junta Provincial de Povoamento, organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, vai realizar com diversas firmas, em regime de pagamento diferido ao longo de cinco anos.
Art. 2.º A Junta Provincial de Povoamento inscreverá obrigatòriamente nos seus orçamentos anuais os encargos decorrentes das obrigações dos contratas de aquisição de equipamento a que se refere o artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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