Decreto n.º 44467
TEXTO :
Decreto n.º 44467
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo único. Os encargos resultantes da execução do Decreto n.º 44394, de 11 de Junho de 1962, serão satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades da verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b), do actual orçamento do Ministério da Marinha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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