Decreto n.º 44470
TEXTO :
Decreto n.º 44470
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º — São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos gerais da Nação
No capítulo 2.º:
Do artigo 40.º n.º 4) "Pagamento dos encargos ...» ... -30000$00
Para o artigo 38.º n.º 3) "Transportes» ... +30000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 7.º artigo 90.º:
Do n.º 3) "De móveis» ... -6000$00
Para o n.º 2) "De semoventes», alínea a) "Animais» ... +6000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 5.º:
Do artigo 188.º n.º 1) "Diversas construções ...» ... -125000$00
Para o artigo 190.º n.º 1) "De imóveis»:
Alínea a) "Obras e outras despesas com a conservação das dependências dos faróis, ...» ... +100000$00
Alínea c) "Estradas de acesso a faróis» ... +25000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º:
Do artigo 20.º 11.º 1) "Para pagamento de encargos de representação ...» ... -20550$00
Para o artigo 17.º n.º 1) Luz, ...» ... +20550$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 81.º "Remunerações certas ...»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -180500$00
N.º 2) "Pessoal contratado ...» ... -30000$00
Para o artigo 82.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +200000$00
N.º 2) "Gratificações pelos trabalhos práticos ...» ... +10500$00
Do artigo 122.º, n.º 1) "Pessoal do quadros ...» ... -120000$00
Para o artigo 123.º n.º 2) "Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +120000$00
Ministério da Economia
No capítulo 1.º:
Do artigo 1.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -1500$00
Para o artigo 3.º n.º 1) "Ajudas de custo» ... +1500$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 29488318$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º "Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 91.º, n.º 1) "Para satisfação de despesas ... não mencionadas em rubrica próprias» ... 2000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 5.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 43.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 6000$00
Capítulo 9.º "Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 124.º — n.º 2) "Telefones» ... 15000$00
Capítulo 18.º "Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 286.º — "Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00
... 521000$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 9.º, n.º 1) "Gastos confidenciais ou reservados» ... 3000000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de S. José»:
Artigo 429.º — n.º 1) "De imóveis», alínea, a) "Prédios urbanos» ... 1000$00
Capítulo 7.º "Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:
Artigo 479.º — n.º 3) "Transportes», alínea a) "Para as despesas previstas ...» ... 8000$00
... 9000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de representação do Ministério» ... 100000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral - Pagadorias das obras públicas»:
Artigo 37.º, n.º 3) "Transportes» ... 4700$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º, n.º 2) "Construções a efectuar em conta das receita do Estado, ...», alínea l) "Casa da Moeda ...» ... 850000$00
... 854700$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 6.º, n.º 2) "Telefones» ... 12000$00
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Artigo 82.º, n.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 50000$00
Faculdade de Ciências
Artigo 123.º — n.º 2) "Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 10000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»:
Artigo 751.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Liceu Camões (Lisboa) ... 5000$00
Liceu Gil Vicente (Lisboa) ... 10000$00
... 15000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:
Artigo 813.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Guimarães ... 5000$00
Escola Industrial e Comercial da Póvoa de Varzim ... 32500$00
... 37500$00
Artigo 817.º — "Outros encargos», n.º 1) "Força motriz»:
Escola Industrial e Comercial de Pombal ... 5000$00
... 129500$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 3.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 500$00
Artigo 7.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 40000$00
Artigo 8.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 2000$00
... 42500$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º "Direcção-Geral dos Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:
Artigo 40.º — "Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 14983828$10
Capítulo 4.º "Aeronáutica civil - Aeroporto de Santana»:
Artigo 114.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 1600$00
... 14985428$10
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Direcção-Geral»:
Artigo 78.º, n.º 1) "Impressos» ... 12200$00
Artigo 79.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 26000$00
... 38200$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º "Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º — "Outros encargos», n.º 1) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Alínea f) "Assistência à família ...» ... 2807990$20
Alínea j) "Fundo de Socorro Social» ... 5000000$00
... 7807990$20
... 29488318$30
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 207.º "Instituto de Assistência à Família» ... 2807990$20
Capítulo 8.º, artigo 243.º "Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 14983828$10
... 17791818$30
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 5046000$00
Capítulo 6.º, artigo 50.º n.º 1) ... 5850000$00
Capítulo 9.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 11.º, artigo 190.º, n.º 1) ... 500000$00
... 11411000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º, artigo 363.º, n.º 1) ... 1000$00
Capítulo 7.º, artigo 472.º, n.º 1) ... 8000$00
... 9000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 5.º artigo 176.º, n.º 1) ... 100000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 4700$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 60000$00
Capítulo 3.º, artigo 255.º, n.º 1), alínea a) ... 12000$00
Capítulo 4.º, artigo 755.º, n.º 1), alínea b) ... 15000$00
Capítulo 5.º, artigo 816.º, n.º 2), alínea a) ... 42500$00
... 129500$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 1000$00
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) ... 1000$00
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 3) ... 500$00
... 2500$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 1600$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 26000$00
Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 12200$00
... 38200$00
... 29488318$30
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea f), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 32807990$20 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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