Decreto n.º 44475 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para…

Tipo Decreto
Publicação 1962-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas empreitadas

Histórico de alterações JSON API

Considerando que foram adjudicadas à firma Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L.:

A execução da empreitada de aquisição e instalação de equipamento rádio-link destinado à ligação entre o AB2 e Bissau;

A execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB3 (Negage);

A execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB2 (Bissau);

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos com a firma Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L.:

Para a execução da empreitada de aquisição e instalação de equipamento rádio-link destinado à ligação entre o AB2 e Bissau, pela importância de 464232$70;

Para a execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB3 (Negage), pela importância de 479486$90;

Para a execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB2 (Bissau), pela importância de 512898$40.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 1456618$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento de despesas extraordinárias das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).