Decreto n.º 44488

Tipo Decreto
Publicação 1962-07-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 44488

Considerando que o Grémio dos Produtores de Cereais do Distrito da Beira, província de Moçambique, necessita, para a consecução dos seus próprios fins, de contrair um empréstimo de 40000 contos, além de outro de 10000 contos já contraído no corrente ano;

Considerando que estes empréstimos, contribuindo para ocorrer às necessidades dos pequenos produtores rurais e dos produtores europeus do Chimoio, justificam o aval a conceder pelo Governo da província;

Considerando ainda a proposta feita nesse sentido pelo governador-geral da mesma província;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a garantir, por aval, junto de um organismo de crédito interno, os empréstimos já contraídos e a contrair pelo Grémio dos Produtores de Cereais do Distrito da Beira, até ao montante de 50000 contos.

§ único. As cláusulas para a obtenção do empréstimo serão prèviamente aprovadas pelo Governo-Geral de Moçambique.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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