Decreto n.º 44493

Tipo Decreto
Publicação 1962-08-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 44493

Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44492, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 2000000$00, a inscrever pela forma seguinte na despesa extraordinária do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:

Capítulo 13.º "Outros investimentos»:

Artigo 121.º — "Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa».

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada a mesma quantia de 2000000$00 na dotação do capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1), do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.

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