Decreto n.º 44500
TEXTO :
Decreto n.º 44500
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 44285, de 19 de Abril de 1962, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério do Interior
No capítulo 7.º:
Do artigo 93.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -120000$00
Para o artigo 94.º, n.º 1) "Gratificações especiais às praças» ... +120000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:
Do artigo 120.º, n.º 1) "Móveis» ... -16000$00
Para o artigo 121.º, n.º 3) "De móveis» ... +16000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 3.º:
Do artigo 38.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -25000$00
Para o artigo 39.º, n.º 1) "Senhas de presença aos vogais, ...» ... +25000$00
Ministério da Economia
No capítulo 5.º:
Do artigo 69.º, n.º 3) "Para instalação e manutenção das delegações ...» ... -2390$00
Para o artigo 67.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... +2390$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:
Do artigo 56.º, n.º 1) "Instalação de antenas ...» ... -600000$00
Para o artigo 57.º, n.º 1) "Móveis» ... +600000$00
Do artigo 72.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -2400$00
Para o artigo 73.º, n.º 1) "Gratificações especiais» ... +2400$00
Do artigo 91.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... -6000$00
Para o artigo 92.º, n.º 2) "Telefones» ... +6000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 4.º:
Do artigo 71.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... -1500$00
Para o artigo 72.º, n.º 4) "Pagamento de serviços ...» ... +1500$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 18866499$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 1.º "Presidência da República - Secretaria da Presidência da República»:
Artigo 12.º, n.º 3) "Aquisição de insígnias ...» ... 65000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º "Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública»:
Artigo 68.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 1000000$00
Artigo 69.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 4200$00
Capítulo 6.º "Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:
Artigo 89.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 60000$00
Artigo 90.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... 6900$00
Artigo 92.º — "Outros encargos», n.º 3) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea a) "Cofre Geral da Polícia Internacional e de Defesa do Estado» ... 1000000$00
... 2071100$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Quadros únicos»:
Artigo 160.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Compensação de vencimentos, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44285, de 19 de Abril de 1962 ... 42000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º "Superintendência dos Serviços da Armada - Comandos navais do continente e dos Açores, das defesas marítimas e das flotilhas dos escoltas oceânicos, dos draga-minas e dos patrulhas»:
Artigo 123.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 20500$00
Artigo 126.º, n.º 2) "Força motriz» ... 6000$00
... 26500$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Construção de casas económicas»:
Artigo 58.º, n.º 1) "Para pagamento das despesas de construção de casas económicas, a reembolsar», alínea a) "Pelo Fundo das Casas Económicas ...» ... 4150000$00
Capítulo 7.º "Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 87.º, n.º 4), alínea a) "Subsídio de residência ...» ... 7837$50
... 4157837$50
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Despesas com o automóvel do Subsecretário» ... 50000$00
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 16.º, n.º 3), alínea a) "Exames e concursos» ... 2400000$00
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Reitoria, secretaria e tesouraria
Artigo 71.º — "Outros encargos», n.º 1) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea c) "Para a deslocação à Holanda e à Alemanha Ocidental do Coral dos Estudantes da Faculdade de Letras» ... 79700$00
Faculdade de Letras
Artigo 89.º, n.º 2), alínea d) "Instalação da biblioteca legada pelo Dr. Jorge de Faria» ... 30000$00
Universidade do Porto
Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica
Artigo 323.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... 7000$00
Anexos à Faculdade de Ciências
Instituto Geofísico
Artigo 363.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 10000$00
Artigo 364.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 3000$00
Instrução artística
Museu Nacional Soares dos Reis
Artigo 609.º, n.º 3) "Rendimento do Fundo João Chagas ...» ... 14322$30
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 659.º, n.º 1) "Subsídios ...», alínea f) "Espectáculos populares de ópera» ... 485661$60
Bibliotecas e arquivos
Biblioteca da Ajuda
Artigo 692, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 11000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 750.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...»:
Liceu de Portalegre ... 2000$00
Artigo 751.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Liceu Rainha D. Leonor ... 50000$00
Liceu de Portalegre ... 2500$00
... 52500$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 811.º — "Despesas de conservação ...»:
N.º 1) alínea b) "Prédios urbanos»:
Escola Comercial Veiga Beirão ... 4500$00
N.º 3) "De móveis»:
Escola Comercial Veiga Beirão ... 4500$00
Artigo 812.º, n.º 2) "Impressos»:
Escola Comercial Veiga Beirão ... 1500$00
Artigo 813.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Comercial Veiga Beirão ... 7500$00
Escola Industrial de Torres Novas ... 25000$00
... 32500$00
Artigo 817.º, n.º 1) "Força motriz»:
Escola Industrial de Torres Novas ... 4000$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 829.º, n.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 25120$00
Escola de Regentes Agrícolas de Évora
Artigo 839.º-A, n.º 1) "Gratificações por serviços extraordinários do pessoal docente» ... 10400$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviços de administração nos distritos escolares»:
Artigo 883.º, n.º 3) "Transportes»:
Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 3000$00
... 3230703$90
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º "Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 20.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 11600$00
Capítulo 7.º "Junta de Colonização Interna»:
Artigo 156.º, n.º 1) "De imóveis», alínea a) "Prédios rústicos» ... 300000$00
... 311600$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º "Aeronáutica civil»:
Aeroporto de Lisboa
Artigo 68.º — "Despesas com o material» ... 1400000$00
Artigo 69.º — "Pagamento de serviços ...» ... 2637395$40
Aeroporto da Madeira
Artigo 123.º — "Aquisições de utilização permanente», n.º 3) "Semoventes», alínea a) "Viaturas com motores» ... 92884$50
Capítulo 7.º "Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 148.º — "Despesas com o material» ... 4170000$00
... 8300279$90
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º "Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»:
Artigo 66.º, n.º 1) "Móveis» ... 104395$00
Artigo 67.º, n.º 1) "De móveis» ... 730$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas - Direcção-Geral»:
Artigo 107.º, n.º 3) "Transportes» ... 6350$00
... 111475$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º "Direcção-Geral de Saúde - Direcção-Geral»:
Artigo 33.º, n.º 3), alínea a) "Subsídios ...»:
Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge ... 29056$60
Serviços de higiene rural ... 61901$40
Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa ... 215000$00
Outros organismos especiais de sanidade ... 244045$60
... 550003$60
... 18866499$90
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 111.º "Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 300000$00
Capítulo 5.º, artigo 117.º "Aeroporto de Lisboa» ... 4037395$40
Capítulo 7.º, artigo 193.º "Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 7837$50
Capítulo 8.º, artigo 216.º "Receitas diversas» ... 550003$60
Capítulo 8.º, artigo 232.º "Teatro Nacional de S. Carlos» ... 485661$60
Capítulo 8.º, artigo 234.º "Fundo João Chagas» ... 14322$30
... 5395220$40
Encargos gerais da Nação
Capítulo 6.º, artigo 113.º, n.º 1) ... 65000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 5150000$00
... 5180000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 4200$00
Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 4), alínea a) ... 66900$00
Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 5) ... 1000000$00
... 1071100$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 150.º, n.º 1) ... 21000$00
Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 21000$00
... 42000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 26500$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 150000$00
Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 226.º, n.º 1) ... 150000$00
Capítulo 3.º, artigo 236.º, n.º 1) ... 300000$00
Capítulo 3.º, artigo 255.º, n.º 1), alínea a) ... 142700$00
Capítulo 3.º, artigo 264.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 318.º, n.º 1) ... 7000$00
Capítulo 3.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 3.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 150000$00
Capítulo 3.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 421.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 435.º, n.º 1) ... 150000$00
Capítulo 3.º, artigo 444.º, n.º 1) ... 185520$00
Capítulo 3.º, artigo 531.º, n.º 1) ... 150000$00
Capítulo 3.º, artigo 592.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 688.º, n.º 1), alínea a) ... 3500$00
Capítulo 3.º, artigo 688.º, n.º 2) ... 7500$00
Capítulo 4.º, artigo 755.º, n.º 1), alínea b) ... 54500$00
Capítulo 5.º, artigo 816.º, n.º 2), alínea a) ... 47000$00
Capítulo 6.º, artigo 878.º, n.º 2) - Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 3000$00
... 2700720$00
Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 2), alínea b) ... 11600$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 2), alínea a) ... 92884$50
Capítulo 7.º, artigo 149.º ... 4170000$00
... 4262884$50
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 6350$00
Capítulo 4.º, artigo 70.º, n.º 1) ... 730$00
Capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 104395$00
... 111475$00
... 18866499$90
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 225.º, n.º 1), é alterada para:
"Inclui a importância de 394000$00 ...».
Do Ministério da Educação Nacional
À dotação do capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 2), alínea d), é aposta a seguinte observação:
(a) Esta importância destina-se à compra de estantes para acondicionamento dos livros.
É aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 659.º, n.º 1), alínea f), a seguinte observação:
(f) Desta importância, 485661$60 têm contrapartida em receita.
Do Ministério das Corporações e Previdência Social
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 66.º, n.º 1), é alterada para:
"Inclui 797845$00 ...».
Do Ministério da Saúde e Assistência
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 3), alínea a), Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge, é alterada para:
"Inclui 211613$40 ...».
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Reforços
Artigo 6.º — "Despesas de conservação ...»:
N.º 1) "De imóveis»:
Alínea b) "Prédios urbanos» ... 460000$00
Alínea d) "Caminhos de ferro» ... 300000$00
Alínea f) "Portos: Cais, ...» ... 1700000$00
N.º 2), alínea a) "Veículos com motor» ... 290000$00
N.º 3) "De móveis» ... 900000$00
Artigo 7.º — "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Matérias-primas ...» ... 370000$00
N.º 3) "Impressos» ... 50000$00
N.º 4) "Artigos de expediente ...» ... 100000$00
... 4170000$00
Contrapartida
Artigo 12.º, n.º 8), alínea b) "Fundo de melhoramentos ...» ... 4170000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.